Diária de Pesca

O que está incluso:

• Diária de chegada com jantar – cortesia;

• Hospedagem em Paso de la Patria em quartos duplos com ar-condicionado (quente e frio), TV a cabo c/ 60 canais, internet Wi-fi, piscina coberta e ao ar livre, sauna e academia;

• Café da manhã servido no restaurante interno do hotel;

• Almoço, petiscos e jantar servidos somente no restaurante externo – Pedrinho Pesca;

• Água, refrigerante e cerveja à vontade, somente no restaurante externo - Pedrinho Pesca;

• Água, refrigerante e cerveja no barco;

• Whisky (Red), Vodka Smirnoff, Vinho Argentino, Batidas, caipirinhas e pinga brasileira, servidos somente no restaurante externo - Pedrinho Pesca;

• Lancha (Traker e Caribbean);

• Motor de 90 Hp;

• Piloteiro;

• Gasolina suficiente para pescaria;

• Iscas vivas e naturais suficiente para pescaria;

• Licença de pesca Argentina;

• Empréstimo de varas de pesca, carretilha e iscas artificiais (cobrança apenas em caso de extravio e/ou danos aos equipamentos)

Itens não inclusos:

• Transporte aéreo ou Rodoviário;

• Transfer Aeroporto/Hotel/Aeroporto;

• Despesas no trajeto;

• Refeições e bebidas que não sejam servidas nas dependências do restaurante externo - Pedrinho Pesca;

• Serviços extras de hotelaria e Frigobar dos apartamentos do Hotel em Paso de La Patria;

• Diária em Foz do Iguaçu ou Buenos Aires;

• Vans para passeios;

• Seguro viagem;

• Linha, chumbada e anzol. Estes equipamentos podem ser levados particulares ou adquiridos na loja de artigos de pesca nas dependências do hotel.

Informações importantes:

Documentos necessários para embarque à Argentina:

É obrigatória a apresentação da carteira de identidade original, com menos de 10 anos de expedição e em bom estado, ou passaporte atualizado (não vencido), para o embarque para à Argentina.

Não é aceito nenhum outro tipo de documento como carteira de motorista ou classista.

Crianças e adolescentes:

É obrigatório portarem carteira de identidade ou passaporte atualizado.

Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe, tutor, ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, devendo, em qualquer situação, o documento de autorização com foto atual da criança ou adolescente.

Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

- Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de autorização (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

- Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razão como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.